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Como incluir os riscos psicossociais no PGR: o roteiro para a equipe de SST

Publicado em 25 de setembro de 2026

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Para quem trabalha com segurança e saúde no trabalho, a mudança da NR-1 não criou um documento novo. Ela colocou um tipo de risco a mais dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais que a equipe de SST já conduz. O inventário, o plano de ação e os critérios continuam os mesmos documentos. O que muda é o que entra neles.

Onde o psicossocial entra

Os subitens 1.5.3.1.4 e 1.5.3.2.1 mandam identificar, avaliar e gerenciar os fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho dentro do gerenciamento de riscos, considerando as condições de trabalho nos termos da NR-17. O Ministério do Trabalho situa esse processo na avaliação ergonômica preliminar, com participação do trabalhador em todas as etapas.

Na prática, o fator psicossocial ganha linha própria no inventário, como qualquer outro perigo. Sobrecarga, ritmo imposto, falta de autonomia, conflito entre trabalho e família, assédio: cada um com fonte, circunstância, grupo exposto e avaliação.

O que muda em cada documento

Inventário de Riscos (subitem 1.5.7.3.2). As nove alíneas valem para o psicossocial do mesmo jeito que para o ruído ou a ergonomia. A que mais exige atenção é a dos grupos expostos: o resultado precisa sair por grupo de exposição, e não por uma média da empresa inteira. A média esconde o setor onde está o problema, como explicamos em por que o risco psicossocial se avalia por grupo.

Plano de Ação (subitens 1.5.5.2.1 e 1.5.5.2.2). Cada medida precisa de responsável, cronograma, forma de acompanhamento e aferição de resultado. O número de trabalhadores atingidos entra como critério para aumentar a prioridade, como manda o subitem 1.5.5.2.1.1. Medida psicossocial costuma mexer em organização do trabalho: escala, meta, pausa, comunicação entre chefia e equipe. Por isso o responsável de cada medida quase nunca é a própria equipe de SST.

Documento de critérios (subitem 1.5.4.4.2.2). A gradação de severidade e de probabilidade que a equipe usa para risco físico não serve pronta para o psicossocial. É preciso escrever como o resultado do instrumento vira nível de risco, e qual nível pede ação. Esse é o ponto que mais costuma faltar nos documentos.

Participação (subitem 1.5.3.3). A norma pede três formas: dar noções de gerenciamento de riscos, consultar os trabalhadores sobre a percepção de risco e comunicar de volta os riscos consolidados e o plano. O questionário cobre só a consulta. As outras duas precisam acontecer e ficar registradas, como detalhamos em os três mecanismos de participação.

Revisão (subitem 1.5.4.4.6). A avaliação é revista a cada dois anos, depois de implementadas as medidas e também quando algo muda: processo, medida ineficaz, acidente, doença ou pedido justificado dos trabalhadores ou da comissão interna.

Qual instrumento usar

O guia oficial do Ministério do Trabalho não indica ferramenta nem metodologia. Cabe à organização escolher uma que seja adequada ao risco em avaliação. Isso dá liberdade, e também responsabilidade: a escolha precisa estar declarada no documento, com a metodologia e o instrumento reproduzido em anexo, para que um auditor ou um perito consiga entender de onde saiu cada resultado.

Quem conduz

A NR-1 não define um profissional específico para o PGR. A Orientação Técnica SIT nº 9/2023 pede que quem conduz tenha “conhecimento técnico condizente com a complexidade dos perigos e riscos existentes no meio ambiente de trabalho”. Detalhamos o que isso significa para o técnico de segurança e para o SESMT em quem pode fazer a avaliação de risco psicossocial.

Os erros que mais aparecem

  • Um questionário aplicado e nenhum registro de noções nem de devolutiva.
  • Um número único para a empresa, sem grupo de exposição.
  • Dimensão sem resposta tratada como risco baixo, quando é ausência de dado.
  • Plano de ação com medidas genéricas, sem responsável fora da equipe de SST e sem data de aferição.
  • Nenhum critério escrito para transformar o resultado em nível de risco.

E a suspensão das multas

O STF suspendeu, e depois prorrogou, a punição administrativa ligada a cinco subitens do psicossocial. A norma continua vigente e o dever de identificar e tratar o risco é o mesmo. O andamento está em o que o STF suspendeu na NR-1.

Se a sua equipe de SST prefere terceirizar a parte psicossocial e manter o PGR com você, veja como funciona a avaliação psicossocial para clínicas e empresas de SST.

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