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Diagnosticar, documentar, executar e comprovar

A norma não pede apenas um retrato do risco. Pede também que as medidas sejam executadas, e que o resultado de cada uma seja acompanhado e aferido. O nosso trabalho vai até esse fim.

As quatro etapas

DiagnosticarDocumentarExecutarComprovarReabre a cadadois anos

Comprovar não encerra o trabalho. O resultado aferido em cada medida é o que alimenta o diagnóstico seguinte, e por isso a última seta volta para a primeira etapa.

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Diagnosticar

Aplicamos o questionário de forma anônima, por link ou QR code, sem login. O resultado sai por dimensão de risco, com o nível de cada uma.

Quando o grupo é pequeno

O método se ajusta ao tamanho do grupo. Em equipes pequenas, entrevista e observação do trabalho dizem mais do que um questionário, porque com poucos respondentes uma única resposta desloca a média inteira. Nesses casos o método complementar é registrado no documento, com data e com quem participou.

2

Documentar

Montamos o Inventário de Riscos com o conteúdo mínimo do subitem 1.5.7.3.2, o Plano de Ação na forma do subitem 1.5.5.2, e o documento de critérios do gerenciamento de riscos ocupacionais, exigido pelo subitem 1.5.4.4.2.2.

Por que não a média da empresa

Os riscos são caracterizados por grupo de exposição, e não como uma média da empresa inteira, porque a média esconde o setor onde está o problema.

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Executar

Conduzimos a sessão de noções de gerenciamento de riscos, as palestras e dinâmicas nos temas que o diagnóstico apontou, e a devolutiva dos resultados aos trabalhadores.

Por que a devolutiva é obrigatória

A devolutiva não é cortesia: o subitem 1.5.3.3 exige que os riscos consolidados e o plano sejam comunicados de volta a quem trabalha.

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Comprovar

Nos marcos do cronograma definidos no plano, voltamos para medir se a medida funcionou e registrar o resultado. Não há mensalidade: o acompanhamento segue o cronograma do plano.

Quando a reavaliação é antecipada

A avaliação de riscos é revista a cada dois anos, ou antes disso se houver mudança de processo, medida ineficaz, acidente, doença, mudança na norma, ou pedido justificado de trabalhador ou da comissão interna. O prazo pode ir a três anos na empresa que tem certificação em sistema de gestão de segurança e saúde.

Dois níveis de escopo

Conformidade

Diagnóstico, os três documentos assinados, a sessão de noções de gerenciamento de riscos e a devolutiva aos trabalhadores.

É o escopo que cobre os três mecanismos de participação que o subitem 1.5.3.3 exige.

Conformidade e tratamento do risco

Tudo do escopo anterior, mais a execução das medidas do plano com palestras e dinâmicas nos temas apontados, o acompanhamento nos marcos do cronograma e a aferição do resultado de cada medida.

É o escopo de quem quer que o risco diminua, e não apenas que o documento exista.

Os dois escopos são orçados sob proposta, conforme o porte e o setor da empresa.

O que a empresa precisa fazer

Liberar as pessoas para a sessão de noções e para a devolutiva é a maior parte do trabalho do lado da empresa.
  1. Comunicar aos funcionários e pedir que respondam.
  2. Passar as informações sobre processos, setores e as medidas que já existem.
  3. Liberar as pessoas e o espaço para as atividades acontecerem.
  4. Executar as medidas que dependem de decisão interna.

A responsabilidade legal pelo programa de gerenciamento de riscos é sempre da empresa, mesmo quando a execução técnica é contratada. Dizemos isso desde a proposta, porque é assim que a norma funciona.

Prazo, formato e sigilo

Prazo
Definido na propostaDepende do porte da empresa, do número de setores e turnos e do tempo que a coleta fica aberta. Vem escrito na proposta, etapa por etapa.
Formato
Brasil todoDiagnóstico e análise remotos. Palestras, dinâmicas e devolutivas por videochamada ou presenciais, com o deslocamento na proposta.
Sigilo
Nunca individualO resultado chega agregado por dimensão. Um setor só aparece separado quando pelo menos cinco pessoas dele responderam.
Escopo
A organização, não a pessoaNão fazemos atendimento clínico individual. É o que preserva a imparcialidade do laudo.

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