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A NR-1 mudou o que entra no seu PGR.

A norma passou a exigir que o programa de gerenciamento de riscos contemple os fatores psicossociais do trabalho: sobrecarga, ritmo, assédio, falta de apoio da chefia. Fazemos o diagnóstico, emitimos o laudo com responsabilidade técnica, executamos o plano de ação e reavaliamos o resultado.

546.254afastamentos por transtornos mentais em 2025
Fonte: Ministério da Previdência Social

Resultado por dimensão

Empresa fictícia · 41 respondentes

DimensãoÍndiceNível
Ritmo e carga de trabalho
77
Crítico
Exigências emocionais
70
Alto
Estresse e exaustão
61
Alto
Autonomia sobre o trabalho
56
Alto
Suporte da liderança
39
Médio
Reconhecimento
28
Médio
Suporte entre colegas
17
Baixo

Dimensão sem resposta apareceria como não avaliada, e não como risco baixo. Ausência de dado não é segurança.

Dois minutos para entender a exigência

O que mudou, o que a norma cobra e o que a sua empresa recebe, explicado do começo.

Ler a transcrição do vídeo

Você já está cumprindo a NR-1? Se pensou nos exames e no laudo de insalubridade, falta uma parte. E é a que a fiscalização vai pedir primeiro. Se ninguém explicou isso direito, este vídeo é para você.

A NR-1 é a norma que obriga toda empresa com funcionário registrado a identificar os riscos do trabalho e tratar cada um deles. Exame, laudo, equipamento de proteção: tudo isso já está nela. Este ano, ela passou a exigir mais um risco.

É o risco psicossocial: sobrecarga, ritmo, falta de apoio da chefia, falta de clareza sobre a função, assédio. É a forma como o trabalho está organizado na empresa. E virou exigência por um motivo: em 2025, o Brasil teve quinhentos e quarenta e seis mil afastamentos por transtorno mental, quinze por cento a mais que no ano anterior.

E a norma é clara sobre como fazer. A empresa precisa explicar o risco aos trabalhadores, ouvir como eles o percebem, e devolver a eles o resultado com um plano de ação, tudo registrado. O questionário responde ao segundo passo. Os outros dois são encontros com as pessoas.

A Meta Saúde Ocupacional faz os três passos, e não para neles. Ouvimos os seus funcionários de forma anônima e entregamos o resultado por setor, por função e por turno. Escrevemos os documentos que a norma pede, assinados por psicólogos responsáveis técnicos. Executamos o plano com as pessoas, em palestras e dinâmicas nos temas que o diagnóstico apontar. E voltamos nos prazos combinados para medir o que mudou.

Se você tem funcionário registrado, a exigência já vale para a sua empresa. Não é preciso entender a norma inteira para começar: com o porte e o setor, montamos a proposta. A Meta Saúde Ocupacional entrega a avaliação, os documentos assinados e a execução do plano, para a sua empresa responder à fiscalização com o trabalho feito.

Entenda em um minuto

  1. O que é risco psicossocial?

    SobrecargaRitmoAssédioFalta de apoio

    Não é sobre a pessoa. É sobre como o trabalho está organizado.

  2. O que mudou na lei?

    O risco psicossocial passou a entrar no mesmo programa que você já entrega.

  3. Como se mede isso?

    Perguntamos aos funcionários, sem identificar ninguém, e cada tema recebe um nível.

  4. O que você recebe?

    InventárioPlanoAssinado

    Três documentos assinados, e a execução do plano quando você quiser ir até o fim.

Uma obrigação legal, não um programa de bem-estar.

A exigência vale para o chão de fábrica e para o escritório: qualquer lugar com empregado registrado.

Ela entra no mesmo programa de gerenciamento de riscos que a sua empresa já entrega hoje, ao lado dos exames ocupacionais e do laudo de insalubridade.

Afastamentos do trabalho por transtorno mental, no Brasil

Benefícios por incapacidade temporária concedidos no país

Ano inteiroalta de 15,66%2024472.3282025546.254Primeiro semestrequeda de 13,2%2025267.6902026232.3820200 mil400 mil600 mil

Mais de meio milhão de pessoas afastadas em um ano, depois de uma alta de 15,7% sobre 2024. A queda do primeiro semestre de 2026 é curta demais para mudar esse patamar.

Fonte: Ministério da Previdência Social, dados de janeiro de 2026, e ANAMT.

A exigência alcança qualquer empregador celetista, público ou privado.

O que você recebe

A devolutiva aos funcionários é uma das três formas de participação que a norma pede, e faz parte do que entregamos.

1

Ouvimos os funcionários

Instrumento estruturado, respondido individualmente e sem identificação. Mensura carga e ritmo, autonomia, apoio da chefia, clareza do que se espera de cada um e exposição a assédio. O desenho da coleta se ajusta ao porte e à estrutura da empresa.

2

Entregamos os documentos assinados

O laudo com os riscos encontrados, o plano do que fazer sobre cada um, e os critérios que usamos para classificar. Tudo datado e assinado por psicólogos responsáveis técnicos.

3

Executamos o plano

Palestras, dinâmicas e a devolutiva aos funcionários, nos temas que o diagnóstico apontou. Presencial ou por videochamada, no Brasil todo.

4

Voltamos para conferir

Nos prazos combinados no plano, medimos se a medida funcionou e registramos o resultado. É essa parte que transforma o documento em proteção de verdade.

O documento que a sua empresa recebe

Veja um laudo completo, página por página, com dados fictícios.

Capa do laudo, com a identificação da empresa, o período do diagnóstico e o responsável técnicoPágina do laudo com objeto, metodologia, caracterização da organização e participação dos trabalhadores

Na segunda página, a metodologia declarada e os três mecanismos de participação, cada um com data e registro.

As respostas são anônimas.

Ninguém precisa se identificar para responder, e a empresa recebe o resultado por tema, nunca por pessoa. É o que garante um retrato verdadeiro.

Quem assina o documento.

Cada laudo é assinado por psicólogos responsáveis técnicos, com registro no conselho, em folha própria dentro do documento.

Você é uma clínica de medicina e segurança do trabalho?

Entregamos a parte psicossocial pronta para entrar no programa de gerenciamento de riscos que a sua clínica já elabora, com responsabilidade técnica assinada.

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