O que a norma exige, e o que entregamos
A Portaria MTE 1.419/2024 incluiu os fatores de risco psicossocial no gerenciamento de riscos ocupacionais. Toda empresa com empregado registrado precisa identificá-los e tratá-los dentro do seu programa de gerenciamento de riscos, o PGR. Alcança igualmente prefeituras e órgãos públicos que mantenham empregados celetistas.
Mapa de cobertura
| A norma exige | O que entregamos |
|---|---|
Subitem 1.5.7.3.2 Inventário de Riscos com o conteúdo mínimo da norma Texto da normaInventário de Riscos com o conteúdo mínimo: caracterização dos processos e das atividades, o perigo com suas fontes e circunstâncias, possíveis lesões e agravos, grupos expostos, medidas já implementadas, caracterização da exposição, dados de análise e monitoramento e a avaliação do risco com classificação. | O inventário com o conteúdo mínimo preenchido, cada campo referenciado à alínea correspondente da norma. |
Subitem 1.5.5.2 Plano de Ação com cronograma, responsáveis e aferição Texto da normaPlano de Ação com as medidas de prevenção, cronograma, responsáveis, forma de acompanhamento e aferição do resultado. | O plano ordenado pelo número de trabalhadores atingidos, com responsável, prazo, acompanhamento e aferição em cada medida. E, no escopo completo, a execução das medidas e a aferição do resultado. |
Subitem 1.5.4.4.2.2 Documento de critérios do gerenciamento de riscos Texto da normaDocumento de critérios do gerenciamento de riscos ocupacionais: como a organização gradua severidade e probabilidade, quais são os níveis de risco e o critério de decisão sobre o que entra no plano. | Os quatro critérios documentados, datados e assinados, entregues junto com o inventário e o plano. |
Subitem 1.5.3.3 Participação dos trabalhadores por três mecanismos Texto da normaParticipação dos trabalhadores por três mecanismos: dar noções de gerenciamento de riscos, consultar sobre a percepção de risco, e comunicar de volta os riscos consolidados e o plano. | Os três: a sessão de noções, o diagnóstico como consulta, e a devolutiva dos resultados e do plano aos trabalhadores, com registro de cada um no documento. |
Subitens 1.5.3.1.4 e 1.5.3.2.1 Identificação e avaliação dos fatores psicossociais Texto da normaIdentificação, avaliação e gerenciamento dos fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho, por método adequado, com a metodologia declarada e aplicada de forma consistente. | Instrumento estruturado por dimensões de risco, reproduzido no anexo do laudo com a metodologia declarada, e os fatores caracterizados por grupo de exposição em vez de uma média da empresa inteira. |
Subitem 1.5.4.4.6 Revisão da avaliação de riscos a cada dois anos Texto da normaRevisão da avaliação de riscos a cada dois anos, ou antes disso em caso de mudança de processo, medida ineficaz, acidente, doença, mudança legal ou pedido justificado. | Acompanhamento do prazo pela nossa equipe, com a reavaliação planejada antes do vencimento e conduzida sobre a base já mapeada, para medir o que mudou desde o primeiro diagnóstico. |
Um questionário sozinho não cumpre a norma
O subitem 1.5.3.3 pede três formas de participação dos trabalhadores, e pede registro das três. O questionário responde a uma delas.
Os três mecanismos que a norma pede
Subitem 1.5.3.3 da NR-1
O primeiro e o terceiro são encontros com os trabalhadores, e não saem de dentro de um formulário. Entregamos os três, com registro de cada um dentro do documento.
A norma não decide isso. Nós decidimos assim.
O guia oficial do Ministério do Trabalho é expresso: o MTE não indica ferramenta nem metodologia, e cabe à organização escolher a que seja adequada. Sobram quatro decisões, e é nelas que uma avaliação se diferencia de outra. Estas são as nossas.
A última linha é a única que a norma já fecha: mesmo com a execução técnica contratada, a responsabilidade legal pelo programa continua sendo da empresa.
Se a fiscalização chegar
Auto de infração
Não encerra o assunto
O auto vem com prazo para regularizar: a empresa paga e continua tendo que identificar e tratar o risco. Os itens do capítulo 1.5 têm código de infração na NR-28, o que permite mais de uma autuação na mesma inspeção, e na reincidência a multa vai ao teto da faixa.
O documento como prova
Não se produz depois
Em reclamação trabalhista, em ação civil pública ou em perícia, o inventário e o plano de ação são a prova de que a empresa identificou o risco e agiu sobre ele. Documento feito depois do fato não recompõe a data.
O prazo
Setembro de 2026
A liminar do STF na ADPF 1316 suspendeu as sanções por noventa dias em junho de 2026, e o Plenário julgou o referendo em sessão virtual encerrada em 18 de agosto, mantendo a suspensão. O prazo se encerra em setembro, com o caso em conciliação. O que está suspenso é a multa: a obrigação de identificar e tratar o risco nunca esteve.
Situação em 3 de setembro de 2026. O caso segue em andamento: confira o STF antes de decidir com base neste prazo.
NR-28, Anexo II · CLT, art. 201, parágrafo único · STF, ADPF 1316 · Guia de Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, MTE/SIT, 2025

