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O que a norma exige, e o que entregamos

A Portaria MTE 1.419/2024 incluiu os fatores de risco psicossocial no gerenciamento de riscos ocupacionais. Toda empresa com empregado registrado precisa identificá-los e tratá-los dentro do seu programa de gerenciamento de riscos, o PGR. Alcança igualmente prefeituras e órgãos públicos que mantenham empregados celetistas.

Mapa de cobertura

A norma exigeO que entregamos

Subitem 1.5.7.3.2

Inventário de Riscos com o conteúdo mínimo da norma

Texto da norma

Inventário de Riscos com o conteúdo mínimo: caracterização dos processos e das atividades, o perigo com suas fontes e circunstâncias, possíveis lesões e agravos, grupos expostos, medidas já implementadas, caracterização da exposição, dados de análise e monitoramento e a avaliação do risco com classificação.

O inventário com o conteúdo mínimo preenchido, cada campo referenciado à alínea correspondente da norma.

Subitem 1.5.5.2

Plano de Ação com cronograma, responsáveis e aferição

Texto da norma

Plano de Ação com as medidas de prevenção, cronograma, responsáveis, forma de acompanhamento e aferição do resultado.

O plano ordenado pelo número de trabalhadores atingidos, com responsável, prazo, acompanhamento e aferição em cada medida. E, no escopo completo, a execução das medidas e a aferição do resultado.

Subitem 1.5.4.4.2.2

Documento de critérios do gerenciamento de riscos

Texto da norma

Documento de critérios do gerenciamento de riscos ocupacionais: como a organização gradua severidade e probabilidade, quais são os níveis de risco e o critério de decisão sobre o que entra no plano.

Os quatro critérios documentados, datados e assinados, entregues junto com o inventário e o plano.

Subitem 1.5.3.3

Participação dos trabalhadores por três mecanismos

Texto da norma

Participação dos trabalhadores por três mecanismos: dar noções de gerenciamento de riscos, consultar sobre a percepção de risco, e comunicar de volta os riscos consolidados e o plano.

Os três: a sessão de noções, o diagnóstico como consulta, e a devolutiva dos resultados e do plano aos trabalhadores, com registro de cada um no documento.

Subitens 1.5.3.1.4 e 1.5.3.2.1

Identificação e avaliação dos fatores psicossociais

Texto da norma

Identificação, avaliação e gerenciamento dos fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho, por método adequado, com a metodologia declarada e aplicada de forma consistente.

Instrumento estruturado por dimensões de risco, reproduzido no anexo do laudo com a metodologia declarada, e os fatores caracterizados por grupo de exposição em vez de uma média da empresa inteira.

Subitem 1.5.4.4.6

Revisão da avaliação de riscos a cada dois anos

Texto da norma

Revisão da avaliação de riscos a cada dois anos, ou antes disso em caso de mudança de processo, medida ineficaz, acidente, doença, mudança legal ou pedido justificado.

Acompanhamento do prazo pela nossa equipe, com a reavaliação planejada antes do vencimento e conduzida sobre a base já mapeada, para medir o que mudou desde o primeiro diagnóstico.

Um questionário sozinho não cumpre a norma

O subitem 1.5.3.3 pede três formas de participação dos trabalhadores, e pede registro das três. O questionário responde a uma delas.

Os três mecanismos que a norma pede

Subitem 1.5.3.3 da NR-1

Explicar o risco aos trabalhadores1Ouvir como eles percebem o risco2Devolver o resultado e o plano3o que um questionário cobre

O primeiro e o terceiro são encontros com os trabalhadores, e não saem de dentro de um formulário. Entregamos os três, com registro de cada um dentro do documento.

A norma não decide isso. Nós decidimos assim.

O guia oficial do Ministério do Trabalho é expresso: o MTE não indica ferramenta nem metodologia, e cabe à organização escolher a que seja adequada. Sobram quatro decisões, e é nelas que uma avaliação se diferencia de outra. Estas são as nossas.

A NORMA NÃO DIZA NOSSA ESCOLHAQual instrumento aplicarInstrumento declarado por inteiro no laudoQual profissional assinaPsicólogos responsáveis técnicosO que tratar primeiroPrioridade pelo número de atingidosDe quem é a responsabilidade legalSempre da empresa, mesmo terceirizando

A última linha é a única que a norma já fecha: mesmo com a execução técnica contratada, a responsabilidade legal pelo programa continua sendo da empresa.

Se a fiscalização chegar

A AUDITORIA NÃO COBRA METODOLOGIA. ELA CONFERE COERÊNCIA ENTRE:Inventário com o conteúdo que a norma pedePlano de ação com responsável, prazo e aferiçãoEvidência de participação dos trabalhadoresMedidas que conversam com os riscos identificadosÉ por isso que o registro de cada etapa pesa tanto quanto o resultado.

Auto de infração

Não encerra o assunto

O auto vem com prazo para regularizar: a empresa paga e continua tendo que identificar e tratar o risco. Os itens do capítulo 1.5 têm código de infração na NR-28, o que permite mais de uma autuação na mesma inspeção, e na reincidência a multa vai ao teto da faixa.

O documento como prova

Não se produz depois

Em reclamação trabalhista, em ação civil pública ou em perícia, o inventário e o plano de ação são a prova de que a empresa identificou o risco e agiu sobre ele. Documento feito depois do fato não recompõe a data.

O prazo

Setembro de 2026

A liminar do STF na ADPF 1316 suspendeu as sanções por noventa dias em junho de 2026, e o Plenário julgou o referendo em sessão virtual encerrada em 18 de agosto, mantendo a suspensão. O prazo se encerra em setembro, com o caso em conciliação. O que está suspenso é a multa: a obrigação de identificar e tratar o risco nunca esteve.

Situação em 3 de setembro de 2026. O caso segue em andamento: confira o STF antes de decidir com base neste prazo.

NR-28, Anexo II · CLT, art. 201, parágrafo único · STF, ADPF 1316 · Guia de Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, MTE/SIT, 2025

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