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As perguntas que o empregador faz sobre a NR-1

20 respostas curtas, em linguagem de empresa, cada uma com o documento oficial que a sustenta: o texto da norma, as orientações do Ministério do Trabalho e a decisão do STF.

Conferido em 3 de setembro de 2026. Prazos e decisões judiciais mudam; a fonte de cada resposta está ao lado dela.

Isso vale para a minha empresa?

Minha empresa é pequena. A exigência vale para mim?

Vale para qualquer organização com empregado registrado pela CLT, seja qual for o tamanho. O que a norma dispensa, em alguns casos, é o documento chamado PGR, e não a gestão do risco.

O microempreendedor individual está dispensado de elaborar o PGR. A microempresa e a empresa de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 também ficam dispensadas, desde que não tenham exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e declarem as informações digitais de segurança e saúde previstas na norma.

Mesmo dispensada do PGR, a empresa continua obrigada a fazer a avaliação ergonômica preliminar, e o Ministério do Trabalho diz que, nesse caso, ela é o documento obrigatório para evidenciar a gestão dos fatores psicossociais.

FonteNR-1, item 1.8.1, 1.8.4 e 1.8.5Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, MTE/SIT, 30/04/2026, pergunta 2

Escritório, comércio, atividade de baixo risco: também precisa?

Precisa identificar. A norma obriga toda organização a levantar os perigos do trabalho, e o risco psicossocial vem da forma como o trabalho é organizado: carga, ritmo, autonomia, apoio, clareza do que se espera de cada um, assédio. Nada disso depende de máquina ou de produto químico.

O que pode acontecer é a identificação não encontrar fator relevante. O próprio Ministério do Trabalho diz que “não necessariamente” toda empresa tem esse risco. Mas a resposta só vale se a etapa de identificação tiver sido feita e registrada.

FonteNR-1, item 1.5.3.1.4 e 1.5.3.2.1Guia de fatores de risco psicossociais, MTE/SIT, 2025

Prefeitura e órgão público entram?

Entram quando têm empregado regido pela CLT. A NR-1 se aplica às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, e aos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, na parte em que possuam empregados celetistas.

Servidor estatutário fica fora da NR-1, mas o mesmo órgão costuma ter os dois regimes, e a obrigação vale para o quadro celetista.

FonteNR-1, item 1.1.1

Já tenho PGR feito pela clínica de medicina do trabalho. O que muda?

O PGR precisa passar a contemplar os fatores psicossociais: no levantamento de perigos, na avaliação de riscos, no inventário e no plano de ação. Se o seu documento atual não os menciona, ele está incompleto para a norma vigente.

Os exames ocupacionais não substituem essa parte. O Ministério do Trabalho é direto: a avaliação médica periódica, mesmo sob sigilo, não substitui o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos previsto na NR-1.

Muitas clínicas entregam o módulo psicossocial em parceria com quem faz o diagnóstico. É assim que a Meta trabalha com clínicas: veja como funciona a parceria.

FonteNR-1, item 1.5.3.1.4 e 1.5.4.4.5.3Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, MTE/SIT, 30/04/2026, pergunta 6

O que a norma exige, exatamente

Onde isso está escrito na NR-1?

Em três itens, todos incluídos pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. O item 1.5.3.1.4 diz que o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, “incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”. O item 1.5.3.2.1 manda considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, com a mesma inclusão. O item 1.5.4.4.5.3 trata da avaliação desses riscos.

A página O que a NR-1 exige mostra cada item ao lado do que a Meta entrega para atendê-lo.

FonteNR-1, item 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1 e 1.5.4.4.5.3Portaria MTE nº 1.419/2024

O que é, afinal, fator de risco psicossocial?

É o que, na organização do trabalho, pode adoecer as pessoas: sobrecarga, ritmo imposto, falta de autonomia, falta de apoio da chefia, falta de clareza sobre a função, conflito de papéis, assédio, isolamento. O Ministério do Trabalho o define a partir de falhas na concepção, na organização e na gestão do trabalho.

Não é a saúde mental de cada pessoa, nem a vida particular de ninguém. A avaliação olha para o trabalho, e o resultado sai por setor, por função e por turno, nunca por indivíduo.

FonteGuia de fatores de risco psicossociais, MTE/SIT, 2025NR-1, item 1.5.3.2.1

Que documentos precisam existir?

Três, segundo o Ministério do Trabalho: o inventário de riscos, o plano de ação e o documento com os critérios adotados no gerenciamento de riscos. Inventário e plano precisam ser datados e assinados por seus responsáveis.

A empresa dispensada do PGR registra tudo isso na avaliação ergonômica preliminar. Veja o documento que a Meta entrega, página por página.

FontePerguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, MTE/SIT, 30/04/2026, pergunta 2Orientação Técnica SIT nº 9/2023NR-1, item 1.5.7.1 e 1.5.7.2

Aplicar um questionário resolve?

Não. O Ministério do Trabalho escreveu que a documentação de questionários padronizados “não será considerada evidência suficiente, de forma isolada, para comprovação da gestão desses riscos”, e que aplicar questionário não dispensa a avaliação ergonômica preliminar nem os documentos mínimos do inventário e do plano de ação.

O questionário é uma etapa. O que cumpre a norma é o ciclo: ouvir, analisar, documentar, executar o plano e voltar para medir. É o que a Meta chama de ciclo completo.

FontePerguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, MTE/SIT, 30/04/2026, pergunta 2Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, MTE/SIT, 30/04/2026, pergunta 10

O governo indica um questionário ou um método oficial?

Não. O Guia do Ministério do Trabalho diz que o MTE “não define ou não sugere nenhuma metodologia específica”, e a rodada de perguntas e respostas de 2026 repete que a NR-1 não estabelece ferramenta, metodologia ou instrumento oficial único.

A exigência é outra: a ferramenta precisa ser adequada ao risco em avaliação. Por isso a Meta declara o instrumento por inteiro no anexo do laudo, com as dimensões que ele mede, e analisa o resultado com responsabilidade técnica, em vez de contar respostas.

FonteGuia de fatores de risco psicossociais, MTE/SIT, 2025Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, MTE/SIT, 30/04/2026, pergunta 9NR-1, item 1.5.4.4.2.1

Os funcionários precisam participar?

Precisam, e de três formas. A norma manda a organização adotar mecanismos para: a participação dos trabalhadores no gerenciamento de riscos, com noções básicas sobre o assunto; a consulta a eles sobre a percepção dos riscos, podendo usar a CIPA quando houver; e a comunicação dos riscos consolidados no inventário e das medidas do plano de ação.

O questionário responde ao segundo mecanismo. Os outros dois são encontros com as pessoas, e fazem parte do que a Meta executa. Se quiser o detalhe, leia os três mecanismos de participação.

FonteNR-1, item 1.5.3.3Guia de fatores de risco psicossociais, MTE/SIT, 2025

De quanto em quanto tempo precisa refazer?

A avaliação de riscos é um processo contínuo e deve ser revista a cada dois anos, ou antes disso em situações que a norma lista: depois de implementar as medidas de prevenção, quando mudar a organização do trabalho, quando as medidas se mostrarem insuficientes, quando houver acidente ou doença relacionada ao trabalho, quando mudar a lei, ou a pedido justificado dos trabalhadores.

Empresa com certificação em sistema de gestão de segurança e saúde pode ter prazo de até três anos.

FonteNR-1, item 1.5.4.4.6

Prazos, fiscalização e o STF

Desde quando isso vale?

A Portaria MTE nº 1.419 foi publicada em 28 de agosto de 2024, com entrada em vigor 270 dias depois, o que o Ministério divulgou como 26 de maio de 2025. A Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, adiou a exigibilidade por um ano, para 26 de maio de 2026, e o Ministério tratou o intervalo como período de orientação.

Desde 26 de maio de 2026 a redação está plenamente exigível. O que aconteceu depois, no STF, atinge só a parte punitiva: veja a pergunta seguinte.

FontePortaria MTE nº 1.419/2024, art. 4ºNR-1, item cabeçalho, Portaria MTE nº 765/2025Guia de fatores de risco psicossociais, MTE/SIT, 2025

O STF suspendeu a NR-1?

Não. Em 25 de junho de 2026, na ADPF 1316, o ministro André Mendonça suspendeu por 90 dias “tão somente a eficácia sancionadora” de cinco itens da NR-1 ligados aos fatores psicossociais, isto é, o uso deles como fundamento para autuação, multa, notificação punitiva ou outra medida coercitiva. A própria decisão diz que, nesse período, a nova redação “permanece válida no que se refere ao seu caráter de standard a ser observado pelos empregadores”.

Os 90 dias contam de 25 de junho de 2026, o que leva a 23 de setembro de 2026, e o relator previu nova apreciação ao fim do prazo. O Plenário examinou o referendo da liminar em sessão virtual em agosto de 2026. Este texto reflete a situação em 3 de setembro de 2026; confira o andamento no STF antes de decidir com base nele.

A obrigação de identificar, avaliar, documentar e tratar o risco não foi tocada. Leia o que a sua empresa continua obrigada a fazer.

FonteADPF 1316, STF, decisão de 25/06/2026

O que o fiscal pede quando chega?

Os documentos que provam a gestão: o inventário de riscos com os fatores psicossociais identificados e avaliados, o plano de ação com cronograma, responsáveis e forma de acompanhamento, os critérios usados, e a evidência de que os trabalhadores participaram. Documento sem participação registrada e questionário sem análise não comprovam a gestão.

Na NR-28, a maior parte dos itens do capítulo 1.5 tem código de infração, quase todos de grau 3, e a multa é graduada pelo número de empregados. Em caso de reincidência, embaraço ou fraude, a CLT manda aplicar o valor máximo. Enquanto durar a suspensão decidida pelo STF, esses itens não podem fundamentar a multa; a obrigação de ter o trabalho feito continua.

FontePerguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, MTE/SIT, 30/04/2026, pergunta 2NR-28, Anexos I e IICLT, art. 201, parágrafo únicoADPF 1316, STF, decisão de 25/06/2026

O problema é tão grande assim?

Em 2025 a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais, contra 472.328 em 2024, alta de 15,66%. O dado conta afastamentos, não pessoas, e vem da notícia oficial da Previdência de janeiro de 2026.

É por isso que a exigência entrou na norma: o afastamento por transtorno mental virou uma das principais causas de ausência do trabalho no país.

FonteMinistério da Previdência Social, notícia de janeiro de 2026

Como a avaliação é feita e o que sai dela

Como a avaliação funciona na prática?

O Ministério do Trabalho descreve os caminhos possíveis: observar a atividade de trabalho conversando com o trabalhador, usar pesquisas padronizadas com instrumentos validados, fazer oficinas com moderação, ou combinar essas opções. Tudo isso dentro da avaliação ergonômica preliminar, com participação do trabalhador em todas as etapas.

Na Meta, o caminho tem quatro passos: ouvir os funcionários com instrumento estruturado por dimensões, entregar os documentos assinados, executar o plano com as pessoas e voltar para medir. O formato e as condições estão em O ciclo completo.

FonteGuia de fatores de risco psicossociais, MTE/SIT, 2025Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, MTE/SIT, 30/04/2026, pergunta 1

As respostas são anônimas? A empresa vê quem respondeu?

O Guia do Ministério do Trabalho diz que, se houver questionário, “é muito importante manter o anonimato, dando essa garantia para o trabalhador”, porque sem confiança o retrato sai falso.

Na Meta ninguém se identifica para responder, e a empresa recebe o resultado agregado por tema, setor, função e turno, nunca por pessoa. Grupo pequeno demais para preservar o anonimato é reunido a outro. O porquê do recorte por grupo está em por que o risco se avalia por grupo.

FonteGuia de fatores de risco psicossociais, MTE/SIT, 2025

O resultado pode ser usado contra a empresa?

O que a fiscalização cobra é a existência da gestão: identificar o risco, planejar as medidas, executá-las e registrar. Um inventário que aponta risco alto num setor, acompanhado de plano de ação em execução, é exatamente a evidência que a norma pede. O que expõe a empresa é não ter o registro, ou ter o diagnóstico sem o plano.

A decisão do STF reforça o ponto: mesmo com a sanção suspensa, a norma segue como padrão a ser observado pelo empregador.

FontePerguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, MTE/SIT, 30/04/2026, pergunta 2ADPF 1316, STF, decisão de 25/06/2026CLT, art. 157

Quanto tempo leva?

A norma não fixa prazo de execução; fixa o que precisa existir e quando revisar. O tempo depende do porte, do número de setores e turnos e do formato dos encontros com as pessoas.

Na Meta, o prazo de cada etapa vem escrito na proposta, e a execução do plano segue o cronograma acordado no próprio plano.

FonteNR-1, item 1.5.4.4.6 e 1.5.5.2.2

Ficou uma pergunta sobre a sua empresa?

Diga o porte e o setor. Respondemos a dúvida e, se fizer sentido, devolvemos uma proposta com escopo, formato e condições.