As perguntas que o empregador faz sobre a NR-1
Respostas com o documento oficial que as sustenta: o texto da norma, as orientações do Ministério do Trabalho e a decisão do STF.
Situação em 25 de setembro de 2026. Prazos e decisões judiciais mudam: confira a fonte antes de decidir.
Isso vale para a minha empresa?
Minha empresa é pequena. A exigência vale para mim?
Vale para qualquer organização com empregado registrado pela CLT, seja qual for o tamanho. O que a norma dispensa, em alguns casos, é o documento chamado PGR, e não a gestão do risco.
O microempreendedor individual está dispensado de elaborar o PGR. A microempresa e a empresa de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 também ficam dispensadas, desde que não tenham exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e declarem as informações digitais de segurança e saúde previstas na norma.
Mesmo dispensada do PGR, a empresa continua obrigada a fazer a avaliação ergonômica preliminar, e o Ministério do Trabalho diz que, nesse caso, ela é o documento obrigatório para evidenciar a gestão dos fatores psicossociais.
FonteNR-1, item 1.8.1, 1.8.4 e 1.8.5 (PDF)Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, MTE/SIT, 30/04/2026, pergunta 2 (PDF)
Escritório, comércio, atividade de baixo risco: também precisa?
Precisa identificar. A norma obriga toda organização a levantar os perigos do trabalho, e o risco psicossocial vem da forma como o trabalho é organizado: carga, ritmo, autonomia, apoio, clareza do que se espera de cada um, assédio. Nada disso depende de máquina ou de produto químico.
O que pode acontecer é a identificação não encontrar fator relevante. O próprio Ministério do Trabalho diz que “não necessariamente” toda empresa tem esse risco. Mas a resposta só vale se a etapa de identificação tiver sido feita e registrada.
FonteNR-1, item 1.5.3.1.4 e 1.5.3.2.1 (PDF)Guia de fatores de risco psicossociais, MTE/SIT, 2025 (PDF)
Prefeitura e órgão público entram?
Entram quando têm empregado regido pela CLT. A NR-1 se aplica às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, e aos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, na parte em que possuam empregados celetistas.
Servidor estatutário fica fora da NR-1, mas o mesmo órgão costuma ter os dois regimes, e a obrigação vale para o quadro celetista.
Já tenho PGR feito pela clínica de medicina do trabalho. O que muda?
O PGR precisa passar a contemplar os fatores psicossociais: no levantamento de perigos, na avaliação de riscos, no inventário e no plano de ação. Se o seu documento atual não os menciona, ele está incompleto para a norma vigente.
Os exames ocupacionais não substituem essa parte. O Ministério do Trabalho é direto: a avaliação médica periódica, mesmo sob sigilo, não substitui o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos previsto na NR-1.
Muitas clínicas entregam o módulo psicossocial em parceria com quem faz o diagnóstico. É assim que a Meta trabalha com clínicas: veja como funciona a parceria.
FonteNR-1, item 1.5.3.1.4 e 1.5.4.4.5.3 (PDF)Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, MTE/SIT, 30/04/2026, pergunta 6 (PDF)
O que a norma exige, exatamente
Onde isso está escrito na NR-1?
Em três itens, todos incluídos pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. O item 1.5.3.1.4 diz que o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, “incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”. O item 1.5.3.2.1 manda considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, com a mesma inclusão. O item 1.5.4.4.5.3 trata da avaliação desses riscos.
Em O que a NR-1 exige, cada um desses itens aparece com o que a Meta entrega para atendê-lo.
FonteNR-1, item 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1 e 1.5.4.4.5.3 (PDF)Portaria MTE nº 1.419/2024 (PDF)
O que é, afinal, fator de risco psicossocial?
É o que, na organização do trabalho, pode adoecer as pessoas: sobrecarga, ritmo imposto, falta de autonomia, falta de apoio da chefia, falta de clareza sobre a função, conflito de papéis, assédio, isolamento. O Ministério do Trabalho o define a partir de falhas na concepção, na organização e na gestão do trabalho.
Não é a saúde mental de cada pessoa, nem a vida particular de ninguém. A avaliação olha para o trabalho, e o resultado sai por setor, por função ou por turno, conforme a organização do trabalho, nunca por indivíduo.
Os 13 fatores da lista do Ministério, com um exemplo de cada, estão em riscos psicossociais no trabalho: quais são.
FonteGuia de fatores de risco psicossociais, MTE/SIT, 2025 (PDF)NR-1, item 1.5.3.2.1 (PDF)
A NR-1 trata de assédio?
Sim, por dois caminhos. O Guia do Ministério do Trabalho lista o assédio de qualquer natureza entre os fatores de risco psicossocial, que entram no gerenciamento de riscos. E o subitem 1.4.1.1 da NR-1 exige da empresa obrigada a ter CIPA regras de conduta sobre assédio, um procedimento para receber e apurar denúncias e ações de capacitação no mínimo a cada doze meses.
Como o assédio entra na avaliação e no plano de ação está em assédio moral e a NR-1: o que a empresa precisa fazer.
FonteGuia de fatores de risco psicossociais, MTE/SIT, 2025 (PDF)NR-1, item 1.4.1.1 (PDF)Lei nº 14.457/2022, art. 23
Que documentos precisam existir?
Três, segundo o Ministério do Trabalho: o inventário de riscos, o plano de ação e o documento com os critérios adotados no gerenciamento de riscos. Inventário e plano precisam ser datados e assinados por seus responsáveis.
A empresa dispensada do PGR registra tudo isso na avaliação ergonômica preliminar. Veja o documento que a Meta entrega, página por página.
O que cada um precisa conter está em o inventário de riscos psicossociais, campo a campo e em como montar o plano de ação para riscos psicossociais.
FontePerguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, MTE/SIT, 30/04/2026, pergunta 2 (PDF)Orientação Técnica SIT nº 9/2023 (PDF)NR-1, item 1.5.7.1 e 1.5.7.2 (PDF)
Laudo psicossocial é obrigatório?
A NR-1 não usa a palavra laudo. O que ela exige são três documentos: o inventário de riscos, o plano de ação e o documento com os critérios adotados no gerenciamento de riscos. O nome que se dá ao conjunto varia; o que a fiscalização confere é o conteúdo.
A diferença entre esse documento, que fala do trabalho, e o laudo individual, que fala de uma pessoa, está explicada em laudo psicossocial: o que a NR-1 exige e quem faz.
FonteNR-1, item 1.5.7.3.2, 1.5.5.2.1 e 1.5.4.4.2.2 (PDF)Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, MTE/SIT, 30/04/2026, pergunta 2 (PDF)
Aplicar um questionário resolve?
Não. O Ministério do Trabalho escreveu que a documentação de questionários padronizados “não será considerada evidência suficiente, de forma isolada, para comprovação da gestão desses riscos”, e que aplicar questionário não dispensa a avaliação ergonômica preliminar nem os documentos mínimos do inventário e do plano de ação.
O questionário é uma etapa. O que a NR-1 pede é o gerenciamento inteiro: identificar os perigos, avaliar e classificar os riscos, implementar as medidas e acompanhar o controle (item 1.5.3.2), nos termos da NR-17. Na Meta, esse trabalho tem quatro etapas: identificar, avaliar, orientar e comprovar, descritas em O ciclo completo.
FontePerguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, MTE/SIT, 30/04/2026, pergunta 2 (PDF)Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, MTE/SIT, 30/04/2026, pergunta 10 (PDF)
O governo indica um questionário ou um método oficial?
Não. O Guia do Ministério do Trabalho diz que o MTE “não define ou não sugere nenhuma metodologia específica”, e a rodada de perguntas e respostas de 2026 repete que a NR-1 não estabelece ferramenta, metodologia ou instrumento oficial único.
A exigência é outra: a ferramenta precisa ser adequada ao risco em avaliação. Por isso a Meta declara o instrumento por inteiro no anexo do laudo, com as dimensões que ele mede, e analisa o resultado com responsabilidade técnica, por critério escrito no próprio documento.
Os instrumentos com validação brasileira, e o que a licença de cada um permite, estão em qual questionário de riscos psicossociais usar.
FonteGuia de fatores de risco psicossociais, MTE/SIT, 2025 (PDF)Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, MTE/SIT, 30/04/2026, pergunta 9 (PDF)NR-1, item 1.5.4.4.2.1 (PDF)
Precisa contratar psicólogo?
Não existe profissional obrigatório. A Orientação Técnica SIT nº 9/2023 diz que, salvo exceções de normas específicas, “não há a definição do profissional responsável pela elaboração/implementação do PGR”, e que ele deve ter conhecimento técnico condizente com a complexidade dos riscos.
A Meta escolheu entregar com psicólogos responsáveis técnicos porque o objeto da avaliação é a organização do trabalho e seu efeito nas pessoas, e é essa a formação que lê isso com método. É uma escolha de qualidade, não uma exigência da lei.
FonteOrientação Técnica SIT nº 9/2023 (PDF)Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, MTE/SIT, 30/04/2026, pergunta 7 (PDF)
Os funcionários precisam participar?
Precisam, e de três formas. A norma manda a organização adotar mecanismos para: a participação dos trabalhadores no gerenciamento de riscos, com noções básicas sobre o assunto; a consulta a eles sobre a percepção dos riscos, podendo usar a CIPA quando houver; e a comunicação dos riscos consolidados no inventário e das medidas do plano de ação.
O questionário responde ao segundo mecanismo. Os outros dois são encontros com as pessoas, e fazem parte do que a Meta executa. O detalhe de cada um está em os três mecanismos de participação.
FonteNR-1, item 1.5.3.3 (PDF)Guia de fatores de risco psicossociais, MTE/SIT, 2025 (PDF)
De quanto em quanto tempo precisa refazer?
A avaliação de riscos é um processo contínuo e deve ser revista a cada dois anos, ou antes disso em situações que a norma lista: depois de implementar as medidas de prevenção, quando mudar a organização do trabalho, quando as medidas se mostrarem insuficientes, quando houver acidente ou doença relacionada ao trabalho, quando mudar a lei, ou a pedido justificado dos trabalhadores.
Empresa com certificação em sistema de gestão de segurança e saúde pode ter prazo de até três anos.
Prazos, fiscalização e o STF
Desde quando isso vale?
A Portaria MTE nº 1.419 foi publicada em 28 de agosto de 2024, com entrada em vigor 270 dias depois, o que o Ministério divulgou como 26 de maio de 2025. A Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, adiou a exigibilidade por um ano, para 26 de maio de 2026, e o Ministério tratou o intervalo como período de orientação.
Desde 26 de maio de 2026 a redação está plenamente exigível. O que o STF decidiu depois atinge só a parte punitiva, e está em o STF suspendeu a NR-1?.
FontePortaria MTE nº 1.419/2024, art. 4º (PDF)NR-1, item cabeçalho, Portaria MTE nº 765/2025 (PDF)Guia de fatores de risco psicossociais, MTE/SIT, 2025 (PDF)
O STF suspendeu a NR-1?
Não. Em 25 de junho de 2026, na ADPF 1316, o ministro André Mendonça suspendeu por 90 dias “tão somente a eficácia sancionadora” de cinco itens da NR-1 ligados aos fatores psicossociais, isto é, o uso deles como fundamento para autuação, multa, notificação punitiva ou outra medida coercitiva. A própria decisão diz que, nesse período, a nova redação “permanece válida no que se refere ao seu caráter de standard a ser observado pelos empregadores”.
Os 90 dias contaram de 25 de junho de 2026 e terminaram em 23 de setembro de 2026. O Plenário referendou a liminar em sessão virtual em agosto. Em 24 de setembro, a pedido da CNSaúde e da CNC, o relator prorrogou por mais 90 dias a suspensão dos mesmos cinco itens, para que a conciliação continue. O despacho não fixa a data final: contados do fim do prazo anterior, os 90 dias vão até 22 de dezembro de 2026. Situação em 25 de setembro de 2026: confira o andamento no STF antes de decidir.
A obrigação de identificar, avaliar, documentar e tratar o risco não foi tocada. Leia o que a sua empresa continua obrigada a fazer.
FonteADPF 1316, STF, decisão de 25/06/2026ADPF 1316, STF, despacho de 24/09/2026 (PDF)
Que documentos comprovam a gestão do risco?
O Ministério do Trabalho lista três: o inventário de riscos com os fatores psicossociais identificados e avaliados, o plano de ação com cronograma, responsáveis e forma de acompanhamento, e o documento dos critérios adotados. Soma-se a eles o registro de que os trabalhadores participaram, que a norma exige nos três mecanismos. O próprio Ministério escreveu que a documentação de questionário padronizado, isoladamente, não é evidência suficiente da gestão desses riscos.
Na NR-28, a maior parte dos itens do capítulo 1.5 tem código de infração, quase todos de grau 3, e a multa é graduada pelo número de empregados. Em caso de reincidência, embaraço ou fraude, a CLT manda aplicar o valor máximo. Enquanto durar a suspensão decidida pelo STF, esses itens não podem fundamentar a multa; a obrigação de ter o trabalho feito continua.
FontePerguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, MTE/SIT, 30/04/2026, pergunta 2 (PDF)NR-28, Anexos I e II (PDF)CLT, art. 201, parágrafo únicoADPF 1316, STF, decisão de 25/06/2026
O problema é tão grande assim?
Em 2025 a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais, contra 472.328 em 2024, alta de 15,66%. O dado conta afastamentos, não pessoas, e vem da notícia oficial da Previdência de janeiro de 2026.
O número dimensiona o problema no país; ele não diz se uma empresa em particular tem o risco. Isso só a identificação dentro dela responde, e o próprio Ministério do Trabalho lembra que “não necessariamente” toda organização tem fator de risco psicossocial. É essa identificação que a NR-1 passou a cobrar.
FonteMinistério da Previdência Social, notícia de janeiro de 2026Guia de fatores de risco psicossociais, MTE/SIT, 2025 (PDF)
Burnout é acidente de trabalho?
Pode ser, conforme o caso. A Lei 8.213/91 trata a doença do trabalho como acidente do trabalho, e o burnout pode ser reconhecido assim quando a perícia do INSS, ou o juiz, reconhece a relação entre o adoecimento e as condições em que o trabalho é feito.
O código do burnout na CID-10, Z73.0, não está na lista do nexo técnico epidemiológico, a que faz o INSS presumir a origem no trabalho. Por isso o nexo é examinado caso a caso. A explicação completa está em burnout é acidente de trabalho?.
FonteLei nº 8.213/1991, arts. 20 e 21-ADecreto nº 3.048/1999, Anexo II, Listas B e C
Como a avaliação é feita e o que sai dela
Como a avaliação funciona na prática?
O Ministério do Trabalho descreve os caminhos possíveis: observar a atividade de trabalho conversando com o trabalhador, usar pesquisas padronizadas com instrumentos validados, fazer oficinas com moderação, ou combinar essas opções. Tudo isso dentro da avaliação ergonômica preliminar, com participação do trabalhador em todas as etapas.
Na Meta, o diagnóstico combina a pesquisa padronizada, com instrumento validado e ponto de corte publicado, com o trabalho de campo, e os critérios de classificação ficam declarados no laudo. Em todo diagnóstico, o questionário é cruzado com entrevistas, observação do trabalho e análise dos documentos da empresa; em grupos pequenos demais para questionário, o campo passa a ser a fonte principal.
Na Meta, o serviço inteiro tem quatro etapas: Identificar, Avaliar, Orientar e Comprovar. Na terceira, devolvemos o resultado aos trabalhadores, orientamos a direção em cada medida do plano e conduzimos as capacitações nos temas que o diagnóstico apontou. O formato e as condições estão em O ciclo completo.
FonteGuia de fatores de risco psicossociais, MTE/SIT, 2025 (PDF)Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, MTE/SIT, 30/04/2026, pergunta 1 (PDF)
As respostas são anônimas? A empresa vê quem respondeu?
O Guia do Ministério do Trabalho diz que, se houver questionário, “é muito importante manter o anonimato, dando essa garantia para o trabalhador”, porque sem confiança o retrato sai falso.
Na Meta ninguém se identifica para responder, e a empresa recebe o resultado agregado por tema e por grupo, que pode ser setor, função ou turno, conforme a organização do trabalho, nunca por pessoa. Grupo pequeno demais para preservar o anonimato é reunido a outro. O porquê do recorte por grupo está em por que o risco se avalia por grupo.
FonteGuia de fatores de risco psicossociais, MTE/SIT, 2025 (PDF)
O resultado pode ser usado contra a empresa?
A norma não pede ausência de risco; pede gestão do risco: identificar, planejar as medidas, executá-las e registrar. Um inventário que aponta risco alto num setor, acompanhado de plano de ação em execução, é exatamente o que ela manda existir. Diagnóstico sem plano, ou plano sem registro de execução, deixa a metade que a norma cobra sem documento.
A decisão do STF reforça o ponto: mesmo com a sanção suspensa, a norma segue como padrão a ser observado pelo empregador.
FontePerguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, MTE/SIT, 30/04/2026, pergunta 2 (PDF)ADPF 1316, STF, decisão de 25/06/2026CLT, art. 157
Quanto tempo leva?
A norma não fixa prazo de execução; fixa o que precisa existir e quando revisar. O tempo depende do porte, do número de setores e turnos e do formato dos encontros com as pessoas.
Na Meta, o prazo de cada etapa vem escrito na proposta, e a execução do plano segue o cronograma acordado no próprio plano.
Ficou uma pergunta sobre a sua empresa?
Diga o porte e o setor. Respondemos a dúvida e, se fizer sentido, devolvemos uma proposta com escopo, formato e condições.