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O que o STF suspendeu na NR-1, e o que a sua empresa continua obrigada a fazer

Publicado em 31 de agosto de 2026

Este texto trata de um processo em andamento e reflete a situação na data de publicação. Confirme a situação atual antes de tomar decisão com base nele.

Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por noventa dias a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão dos fatores de risco psicossocial nas regras de gerenciamento de riscos do trabalho. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1316, proposta pela Confenen, e abriu um período de conciliação no centro de solução consensual do próprio tribunal. Entre 7 e 18 de agosto de 2026, o Plenário julgou o referendo da liminar e formou maioria mantendo a suspensão.

Contado a partir de 25 de junho, o prazo termina em 23 de setembro de 2026.

Desde então circula uma leitura errada: a de que a exigência caiu. Não caiu.

O que foi suspenso

A liminar suspendeu o uso de dispositivos específicos da norma como fundamento para autuação, multa, notificação punitiva e outras medidas coercitivas da fiscalização do trabalho. É uma suspensão de sanção administrativa, com prazo, dentro de um processo que ainda vai ser julgado.

O que não foi suspenso

Três coisas seguem valendo integralmente.

A norma continua vigente. A Portaria MTE 1.419/2024 não foi anulada. O dever de identificar, avaliar e prevenir os fatores de risco psicossocial permanece.

O passivo trabalhista individual não foi tocado. A liminar fala de fiscalização administrativa. Ela não alcança a ação que um trabalhador move na Justiça do Trabalho alegando adoecimento relacionado ao trabalho. Nesse processo, o que a empresa precisa mostrar é que identificou o risco, planejou medidas e as executou. Um inventário e um plano bem feitos são exatamente essa prova, e valem mais quanto mais antigos forem em relação ao fato discutido.

O relógio da adequação não parou. Quando o prazo terminar, ou quando a conciliação definir critérios, a cobrança volta. A empresa que usou esses meses para se organizar chega pronta. A que esperou chega atrasada, e agora com menos tempo.

O que fazer com o tempo que sobrou

O período tem uma vantagem que não existia antes: dá para fazer o trabalho com calma, ouvindo as pessoas de verdade, em vez de montar documento às pressas para mostrar a um fiscal. Diagnóstico apressado produz dado ruim, e dado ruim produz um plano que não trata risco nenhum.

Se a sua empresa ainda não começou, o caminho é o mesmo de sempre: ouvir os trabalhadores por instrumento adequado, escrever o inventário e o plano com quem tenha conhecimento técnico, executar as medidas e voltar para medir se funcionaram.

Como conferir a informação deste artigo

A decisão e o resultado do referendo estão registrados no portal de notícias do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1316 e das ADPFs relacionadas 1333 e 1340. Este artigo tem data e trata de um processo em andamento: confira a situação atual antes de tomar decisão com base nele.

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