Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por noventa dias a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão dos fatores de risco psicossocial nas regras de gerenciamento de riscos do trabalho. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1316, proposta pela Confenen, e abriu um período de conciliação no centro de solução consensual do próprio tribunal. Entre 7 e 18 de agosto de 2026, o Plenário julgou o referendo da liminar e formou maioria mantendo a suspensão.
Contado a partir de 25 de junho, o prazo termina em 23 de setembro de 2026.
Desde então circula uma leitura errada: a de que a exigência caiu. Não caiu.
O que foi suspenso
A liminar suspendeu o uso de dispositivos específicos da norma como fundamento para autuação, multa, notificação punitiva e outras medidas coercitivas da fiscalização do trabalho. É uma suspensão de sanção administrativa, com prazo, dentro de um processo que ainda vai ser julgado.
O que não foi suspenso
Três coisas seguem valendo integralmente.
A norma continua vigente. A Portaria MTE 1.419/2024 não foi anulada. O dever de identificar, avaliar e prevenir os fatores de risco psicossocial permanece.
O passivo trabalhista individual não foi tocado. A liminar fala de fiscalização administrativa. Ela não alcança a ação que um trabalhador move na Justiça do Trabalho alegando adoecimento relacionado ao trabalho. Nesse processo, o que a empresa precisa mostrar é que identificou o risco, planejou medidas e as executou. Um inventário e um plano bem feitos são exatamente essa prova, e valem mais quanto mais antigos forem em relação ao fato discutido.
O relógio da adequação não parou. Quando o prazo terminar, ou quando a conciliação definir critérios, a cobrança volta. A empresa que usou esses meses para se organizar chega pronta. A que esperou chega atrasada, e agora com menos tempo.
O que fazer com o tempo que sobrou
O período tem uma vantagem que não existia antes: dá para fazer o trabalho com calma, ouvindo as pessoas de verdade, em vez de montar documento às pressas para mostrar a um fiscal. Diagnóstico apressado produz dado ruim, e dado ruim produz um plano que não trata risco nenhum.
Se a sua empresa ainda não começou, o caminho é o mesmo de sempre: ouvir os trabalhadores por instrumento adequado, escrever o inventário e o plano com quem tenha conhecimento técnico, executar as medidas e voltar para medir se funcionaram.
Como conferir a informação deste artigo
A decisão e o resultado do referendo estão registrados no portal de notícias do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1316 e das ADPFs relacionadas 1333 e 1340. Este artigo tem data e trata de um processo em andamento: confira a situação atual antes de tomar decisão com base nele.